Táxis de Canavieiras serão recadastrados

Prefeitura de Canavieiras
Ascom

A Secretaria de Obras e Transportes da Prefeitura de Canavieiras convoca todos os permissionários do serviço de transporte de passageiros (táxi) para se recadastrarem. O serviço será realizado no período de 10 de fevereiro a 10 de março deste ano e tem como objetivo garantir aos usuários um transporte confiável, seguro e eficiente.

O recadastramento está previsto no Decreto 018, de 30 de janeiro de 2014, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que dá competência ao Município a legislar sobre o transporte público. Explica o secretário municipal de Obras e Transportes, Almir Melo Júnior, que junto ao recadastramento será definido o número de vagas de táxis, bem como de praças em cada logradouro.

No ato do recadastramento, os permissionários e condutores deverão comparecer à Secretaria de Obras e Transportes, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos: Inscrição Municipal; Alvará de Estacionamento atual; Certidão Negativa relativa a tributos, expedida pelo Setor de Tributos do Município, sobre o Serviço de Transportes de Passageiros (táxi).

Também devem apresentar atestado de residência recente (máximo de três meses); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) um uma das categorias B, C, D ou E; Certificado de Registro de Veículo (CRV), em nome do permissionário, com registro em Canavieiras; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), atualizado de acordo o prazo legal e; três fotos 6X9 (recentes e coloridas), do permissionário e condutor.

Para a renovação, o concessionário ou permissionário deverá comprovar residência fixa no município, sem prejuízo da inspeção a ser procedida, com a finalidade de comprovação do domicílio de emplacamento do veículo. De acordo com o Decreto, somente será permitida uma renovação de concessão ou permissão por domicílio, que só será renovada para veículos com até oito anos de fabricação.

Outra exigência legal contida no Decreto é que a transferência de licença a terceiro fica condicionada à apreciação e anuência prévia da autoridade municipal. Já o número de vagas de táxi, bem como de praça em cada logradouro deverá ser estabelecida pela Secretaria de Obras e Transportes, através de portaria.